Siga as precauções rigorosamente! 3o2w3v
Art. 4º do Decreto 1.958: 6p4k43
“Art. 4º-A Sem prejuízo da suspensão das atividades no período da quarentena, as microempresas – ME, os micro empreendedores individuais – MEI e Empresas de Pequeno Porte – EPP poderão fazer o atendimento presencial, desde que:
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I- observem todas as medidas de natureza sanitária peculiares a cada atividade; 3s4s73
II- mantenham no máximo três (3) funcionários, nestes incluídos proprietários e ou sócios, por turno de serviço; 414w1s
III- atendam, cada qual, um único cliente por vez; 29371b
IV- coíbam o trabalho de funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas; 66f1r
V- organizem o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas; b293f
VI- promovam o controle na área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização; ne3d
VII- assegure a ventilação e higienização completa do ambiente, em todas as suas áreas internas e externas; 20602z
VIII- possibilitem horário de atendimento alongado, se for o caso, para evitar ajuntamento de clientes; 6s2c1q
IX- disponibilizem álcool em gel a 70% para os consumidores e máscara facial para os seus colaboradores; e 235w62
X- executem a higienização frequente das superfícies de toques como máquinas de cartão, telefones e outros. 1a4p65
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