Liminar 6n204a
A Associação comercial e Industrial de Atibaia tem a grata satisfação de comunicar a seus associados e demais comerciantes da Cidade, que em razão da intervenção direta de seu corpo jurídico representado pela Contesini Advogados Associados, na pessoa da advogada especialista em direito do trabalho, Doutora Anna Catharina Pinheiro Biasini, impetrou ação anulatória de cláusula normativa junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, e lhe foi concedida liminar que proíbe a Entidade Sindical de determinarem o fechamento dos estabelecimentos sob pena de lhe ser aplicada pela Egrégia Corte multa no valor igual a estabelecida no § 5º do artigo 46. No valor de R$ 1.305,00 da mesma norma.
Atibaia, 20 de dezembro de 2016
Wagner Silva - Presidente – Gestão: 2016/2017
ACIA – Associação Comercial e Industrial de Atibaia
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