DECRETO Nº 9.268 de 31 de julho de 2020 72721v
Para fazer do decreto, clique aqui. w66e
Segue resumo do DECRETO, lembrando que é indispensável a sua leitura por completo: 4s4b18
- O decreto vale a partir de segunda-feira, dia 03 de agosto de 2020;
- Podem funcionar todas as lojas, entretanto, elas terão horários diferenciados:
- . Empresas MEI´s, ME´s e EPP´s, terão seus funcionamentos das 7:00 às 17:00;
- . As demais, LTDA´s e S/A´s (empresas grandes), das 10:00 às 20:00;
- . Prestação de serviços, das 9:00 às 18:00, a não ser salão de beleza, barbearias e similares, que podem funcionar de quarta à sábado;
- . Lembrando que se mantém os protocolos de higiene e saúde, os 30% da capacidade e até 3 atendentes para os MEI´s, ME´s e EPP´s, dentre outras exigências e que se coíbam o trabalho de funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas;
- Bares, restaurantes e similares, continuam como estão:
- . De segunda à quinta, entrega presencial, delivery e drive-thru;
- . De sexta à domingo podem abrir para consumo no local até às 22:00.
- Academias de ginástica podem funcionar com todos os protocolos anteriores.
- . Não podem funcionar atividades com água ou que tenha contato físico.
- Igrejas, presencial de sexta à domingo, com todos os protocolos anteriores de capacidade e distanciamento, etc.
- Também podem atividades em quadras desportivas de gramado sintético, quadras de tênis, exceto em clubes, condomínios e afins.
- .Lembrando em manter os protocolos já definidos anteriormente.
Assista também o pronunciamento sobre o novo Decreto Covid-19 no Facebook: 3d2366
Ficou com dúvidas? Envie para nós clicando aqui! 146d20
Quer saber mais sobre a ACIA - Associação Comercial e Industrial de Atibaia, clique!