DECRETO Nº 9.150, DE 07 DE ABRIL DE 2020. Altera disposições do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020 5616m
DECRETO Nº 9.150, DE 07 DE ABRIL DE 2020. z3c3o
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Altera disposições do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que adota medidas adicionais, temporárias e emergenciais, no âmbito da istração municipal, visando a prevenção da COVID-19 e dá outras providências. 6v4w6u
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município e; 1e2y2o
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020; 611l9
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Operações de Emergências COVID-19, 4m2d5c
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DECRETA: 6z5155
Ficam alterados o parágrafo único e o caput do artigo 2º do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que am a vigorar com a seguinte redação: 59146x
"Art. 2º Ficam suspensas, no âmbito do município de Atibaia, no período das 00h00m do dia 24 de março e até o dia 22 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de qualquer natureza, inclusive o consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e similares, salões de beleza e centros estéticos, mesmo os instalados no interior de shopping center, mercado e afins, ressalvadas as atividades internas. x1f3n
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais poderão manter o funcionamento interno, respeitadas as normas de emergências da saúde pública, unicamente para prestar atendimento ao cliente mediante entrega de embalagem para viagem, pessoalmente ou pelo sistema "drive-thru", entrega em domicílio (delivery) e ou atendimento virtual." Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 2x3a5g
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, "FÓRUM DA CIDADANIA", 07 de abril de 2020. 5u3912
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Saulo Pedroso de Souza PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA 3y2ty
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra. 2h1c2k
Luiz Benedito Roberto Toricelli SECRETÁRIO DE GOVERNO INTERINO q6oe
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