DECRETO Nº 9.150, DE 07 DE ABRIL DE 2020. z3c3o

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Altera disposições do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que adota medidas adicionais, temporárias e emergenciais, no âmbito da istração municipal, visando a prevenção da COVID-19 e dá outras providências. 6v4w6u

O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município e; 1e2y2o

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 64.920, de 06 de abril de 2020; 611l9

CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Operações de Emergências COVID-19, 4m2d5c

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DECRETA: 6z5155

Ficam alterados o parágrafo único e o caput do artigo 2º do Decreto nº 9.138, de 22 de março de 2020, que am a vigorar com a seguinte redação: 59146x

"Art. 2º Ficam suspensas, no âmbito do município de Atibaia, no período das 00h00m do dia 24 de março e até o dia 22 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de qualquer natureza, inclusive o consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e similares, salões de beleza e centros estéticos, mesmo os instalados no interior de shopping center, mercado e afins, ressalvadas as atividades internas. x1f3n

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais poderão manter o funcionamento interno, respeitadas as normas de emergências da saúde pública, unicamente para prestar atendimento ao cliente mediante entrega de embalagem para viagem, pessoalmente ou pelo sistema "drive-thru", entrega em domicílio (delivery) e ou atendimento virtual." Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 2x3a5g

PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, "FÓRUM DA CIDADANIA", 07 de abril de 2020. 5u3912

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Saulo Pedroso de Souza PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA 3y2ty

Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra. 2h1c2k

Luiz Benedito Roberto Toricelli SECRETÁRIO DE GOVERNO INTERINO q6oe

 

Faça , em .pdf, DESTE DECRETO Nº 9.150, DE 07 DE ABRIL DE 2020 clicando aqui. 205f5k

Faça , em .pdf, do DECRETO Nº 9.138, DE 22 DE MARÇO DE 2020 clicando aqui 251n23

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