Decreto de flexibilização dos restaurantes, bares, pizzarias, hamburguerias, cafés, doçarias e similares. n1n38
D E C R E T O Nº 9.219, de 19 de junho de 2020 f6b6j
Acrescenta o anexo único e altera o artigo 2º do Decreto nº 9.198, de 29 de maio de 2020, que estabelece medidas temporárias e emergenciais, no âmbito da istração municipal, visando a prevenção da COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 73 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 9.198, de 29 de maio de 2020, que a a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica suspenso, no âmbito do município de Atibaia, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, o consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e similares, mesmo os instalados no interior de shopping center, centro comercial, mercado e afins, exceto quando houver adesão do estabelecimento comercial às medidas preventivas de combate à COVID-19, previstas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais descritos no caput deste artigo, que não aderirem ao previsto no anexo único deste decreto, poderão manter o funcionamento interno, respeitadas as normas de saúde pública, unicamente para prestar atendimento ao cliente mediante entrega de embalagem para viagem, pessoalmente ou pelo sistema “drive-thru”, entrega em domicílio (delivery) e ou atendimento virtual.”
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 15-A ao Decreto nº 9.198, de 29 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 15 - A Faz parte integrante deste decreto o Anexo Único - Termo de Adesão ao Protocolo de Flexibilização de Bares, Restaurantes,
Pizzarias, Hamburguerias, Cafés, Docerias e Similares.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor no dia 22 de junho de 2020.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, “FÓRUM DA CIDADANIA”, 19 de junho de 2020.
Saulo Pedroso de Souza
PREFEITO DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA
Silvio Ramon Llaguno
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Maria Amélia Sakamiti Roda
SECRETÁRIA DE SAÚDE
Publicado e Arquivado na Secretaria de Governo, na data supra.
Luiz Benedito Roberto Toricelli
SECRETÁRIO DE GOVERNO INTERINO
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